quarta-feira, 27 de junho de 2012

Antecedentes


Desde a conquista de Gwynedd, em 1282-83, até à aprovação das Leis de Gales em 1535 e 1542, o sistema administrativo de Gales manteve-se inalterado. Pelo Estatuto do Rhuddlan, em 1284, o território do nativo Gales foi dividido em cinco condados: Anglesey, Caernarfon, Cardigan, Carmarthen e Merioneth. Mesmo que os cinco condados estivessem sujeitos à lei penal inglesa, o 'Principado' era um feudo do rei de Inglaterra e a lei galesa continuou a ser utilizada para fins de processos cíveis. O resto de Gales, com exceção do condado de Flint, que fazia parte do Principado, e dos senhorios reais de Glamorgan e Pembroke, foi composto de inúmeros e pequenos outros senhorios, os Welsh Marches, cada um com os seus próprios tribunais, leis e costumes.
Quando Henrique Tudor, Conde de Richmond (descendente da grande Casa galesa dos Tudor), subiu ao trono inglês em 1485, tornando-se Henrique VII, nenhuma mudança foi feita ao sistema de governo de Gales. Mas ele continuou preocupado com o poder desses pequenos senhorios, com a sua anarquia e desordem. Para lidar com isso, houve um ressurgimento do Conselho de Gales e os Marches, que tinha sido criado no reinado de Eduardo IV. Após a morte de muitos dos senhores durante a Guerra das Rosas, muitos dos senhorios passaram para as mãos da Coroa.
Henrique VIII não vê necessidade de reformar o governo de Gales no início do seu reinado, mas gradualmente ele percebe a ameaça de alguns dos senhores, encarregando o seu administrador-chefe, Thomas Cromwell, de procurar uma solução. A sua solução foi a anexação ou incorporação de Gales, que, juntamente com outras alterações significativas ao mesmo tempo, levassem à criação da Inglaterra como um moderno Estado soberano.
As leis foram conhecidas como as "Leis da União" (em inglês: Union Acts), mas elas não eram popularmente referidas como tal até 1901, quando o historiador Owen M. Edwards lhes atribuiu esse nome - um nome que alguns consideram enganoso, pois as leis diziam respeito à harmonização das leis, e não a uma união política.

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